quinta-feira, 7 de outubro de 2010

DICAS BÁSICAS PARA VIAGENS AO EXTERIOR

-Se você pretende utilizar seu cartão de crédito ou débito no exterior, ligue antes para a operadora do seu cartão e se informe sobre os benefícios oferecidos para a viagem, alem de possíveis taxas cobradas nas transações.

-Faça um bom seguro de viagens internacional e entenda bem como usá-lo em caso de emergências no exterior. Se possível não inclua o seguro de bagagem extra, que pode encarecer seu seguro e geralmente é pouco utilizado, principalmente porque em caso de extravio ou danos a sua bagagem, a companhia aérea é responsável pelo ressarcimento ou concerto da mesma.

-Não compre roupa de frio para sua viagem ao exterior no Brasil, geralmente estas não servem para o frio dos países estrangeiro e vai acabar ocupando espaço e pesando sua bagagem. Deixe para comprar o que precisar no exterior, onde geralmente a qualidade é maior e custa até menos que no Brasil.



-Leve de casa artigos de toiletes, como sabonetes, creme dental, shampoo, etc, que são mais baratos no Brasil. Além disso, pilhas a máquina fotográfica.



-Não viaje se estiver doente, pois os efeitos da viagem aérea longa e o fuso horário podem comprometer seu estado de saúde e arruinar suas finanças, caso precise de internação e precise de medicamentos no exterior, não tendo seguro de viagem internacional válido para isso.



-Aprenda o básico do idioma local para sua viagem, principalmente números e frases muito utilizados. Alem de ganhar mais respeito dos locais, você evita ser enganado ou explorado como turista.



-Se você pretende viajar entre vários países e utilizar os sistemas de transporte como trens, aviões e ônibus, verifique se não há passes mais baratos para isso e compre-os ainda no Brasil, pois geralmente estes não são vendidos no seu destino no exterior.



-Troque os Reais pela moeda do seu país de destino ainda no Brasil. Geralmente as casas de Cambio providenciam as moedas desejadas, na quantia que precisar, com alguns dias de antecedência. Caso isso não seja possível, leve sempre dólares americanos, que são mais fáceis de trocar em qualquer lugar do mundo.



-Planeje bem o tamanho e o peso de sua bagagem. Se você pretende fazer compras no exterior, deixe espaço na bagagem para isso e lembre-se sempre, que a franquia de bagagem, se ultrapassada, vai lhe custar muito caro, além do que, quanto menos bagagem tiver, mais fáceis e baratos serão seus deslocamentos.











Boa viagem!!!

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Novas regras na alfândega

Novas regras na alfândega


Modificações foram apresentadas para padronizar a legislação e aliviar a burocracia para os turistas

Quem viajar ao exterior está sujeito a novas regras sobre o que carrega na bagagem. Entre as mudanças que entraram em vigor ontem está a isenção de declaração e pagamento de impostos de máquina fotográfica, relógio de pulso e celular, sendo uma unidade de cada item, desde que sejam comprovados seu uso pessoal.



Além disso, foram definidas cotas quantitativas para bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, cigarrilhas e fumo. O auditor fiscal da Receita Federal José Alex Nóbrega de Oliveira ressalta que as modificações foram feitas para aliviar o turista da burocracia, consolidar legislações que até então eram dispersas e facilitar a identificação de pessoas que fazem comércio ilegal nas fronteiras.



– A ideia da Receita não é coibir o turista, tanto que a normativa deixa mais clara muitas regras que antes eram subjetivas e ficavam a critério do fiscal, como a quantidade de bebidas alcoólicas, que agora está determinada – explica Oliveira.



As cotas de bagagem não mudaram, continuam estipuladas em US$ 500 para quem viaja de avião e em US$ 300, para via terrestre. A norma de comércio fronteiriço, direcionada a moradores de fronteira, também segue em US$ 150 mensais para produtos de subsistência.



– As normas de comércio fronteiriço estão sendo revisadas, porque são da década de 1980 e precisam de modificações. Mas, por enquanto, segue a mesma coisa – afirma.



Nos próximos dias, o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) publica um “perguntão da bagagem’’, parecido com o “perguntão do Imposto de Renda’’, definindo o que é considerado bem de uso pessoal.

Para colocar na bagagem

O QUE MUDA

- Não será preciso pagar imposto nem declarar celular, câmera fotográfica e relógio de pulso comprados no exterior.

- Em que caso vale: o benefício é concedido apenas para uma unidade de cada, usada e compatível com as circunstâncias da viagem.

- Serão isentos acessórios, adornos, produtos de higiene e beleza, carrinhos de bebê e equipamentos como cadeiras de rodas, muletas e andadores.

- Em que caso vale: para uso e consumo pessoal e desde que necessário durante a viagem.

- Entrarão em vigor limites específicos para itens restritos. Antes, a liberação dos produtos dependia da fiscalização.

12 litros de bebida alcoólica

10 maços de cigarros

25 charutos ou cigarrilhas

250 gramas de fumo

- Produtos não relacionados na listagem, de valor unitário inferior a US$ 5, em via terrestre (US$ 10, via aérea): 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas.

- Bens com valor acima de US$ 5, em via terrestre, e acima de US$ 10, em via aérea: 10 (via terrestre) e 20 (via aérea), desde que não haja mais de três unidades idênticas

- Se você tem duas viagens para o exterior em um mesmo mês, você só poderá usufruir da cota de isenção em uma das viagens.

Exemplo: na primeira ida, o viajante não comprou nada e declarou que não comprou. Na segunda viagem, ele tem direito à cota de isenção. Porém, se na primeira vez utilizou total ou em parte a cota, na segunda viagem, tudo o que comprar será tributado.

- Compras de eletrônicos no exterior para uso profissional, desde que comprovado, não precisam ser declaradas. Mas é preciso apresentar nota fiscal. Só é livre de imposto àquele equipamento cujo uso foi necessário durante a viagem.

Exemplo: um engenheiro cujo aparelho de medição necessário para seu trabalho tenha quebrado no exterior, terá isenção de imposto de importação na compra de outro equipamento, e cabe a ele comprovar a circunstância à fiscalização brasileira.

- Notebooks e filmadoras ficaram fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a: US$ 500 para quem usa transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utiliza transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

O QUE NÃO MUDA

- Para tudo o que não for isento – a partir da vigência dos novos itens – valem os limites anteriores:

US$ 500 (ou o valor equivalente em outra moeda) para ingresso no país por via aérea ou marítima.

US$ 300 (ou o valor equivalente em outra moeda) para via terrestre ou fluvial.

US$ 500 (ou o valor equivalente em outra moeda) extras nos freeshops de entrada em portos e aeroportos, a ser usado depois do desembarque no Brasil.

O QUE É CONTROLADO

- Além do limite extra nos freeshops de entrada de US$ 500, também há limites para alguns produtos nessas lojas:

24 unidades de bebidas alcoólicas e

12 unidades por tipo de bebida

20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

25 unidades de charutos ou cigarrilhas

250 gramas de fumo para cachimbo

3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinque dos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

- Produtos comprados em freeshops na partida do Brasil, no exterior, ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições dentro de ônibus, aviões ou navios entram no primeiro limite de US$ 500, ou seja, não são beneficiadas com a isenção de US$ 500 extras concedida apenas nas compras nas lojas do Brasil, no momento da chegada do viajante ao país