quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Novas regras na alfândega

Novas regras na alfândega


Modificações foram apresentadas para padronizar a legislação e aliviar a burocracia para os turistas

Quem viajar ao exterior está sujeito a novas regras sobre o que carrega na bagagem. Entre as mudanças que entraram em vigor ontem está a isenção de declaração e pagamento de impostos de máquina fotográfica, relógio de pulso e celular, sendo uma unidade de cada item, desde que sejam comprovados seu uso pessoal.



Além disso, foram definidas cotas quantitativas para bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, cigarrilhas e fumo. O auditor fiscal da Receita Federal José Alex Nóbrega de Oliveira ressalta que as modificações foram feitas para aliviar o turista da burocracia, consolidar legislações que até então eram dispersas e facilitar a identificação de pessoas que fazem comércio ilegal nas fronteiras.



– A ideia da Receita não é coibir o turista, tanto que a normativa deixa mais clara muitas regras que antes eram subjetivas e ficavam a critério do fiscal, como a quantidade de bebidas alcoólicas, que agora está determinada – explica Oliveira.



As cotas de bagagem não mudaram, continuam estipuladas em US$ 500 para quem viaja de avião e em US$ 300, para via terrestre. A norma de comércio fronteiriço, direcionada a moradores de fronteira, também segue em US$ 150 mensais para produtos de subsistência.



– As normas de comércio fronteiriço estão sendo revisadas, porque são da década de 1980 e precisam de modificações. Mas, por enquanto, segue a mesma coisa – afirma.



Nos próximos dias, o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) publica um “perguntão da bagagem’’, parecido com o “perguntão do Imposto de Renda’’, definindo o que é considerado bem de uso pessoal.

Para colocar na bagagem

O QUE MUDA

- Não será preciso pagar imposto nem declarar celular, câmera fotográfica e relógio de pulso comprados no exterior.

- Em que caso vale: o benefício é concedido apenas para uma unidade de cada, usada e compatível com as circunstâncias da viagem.

- Serão isentos acessórios, adornos, produtos de higiene e beleza, carrinhos de bebê e equipamentos como cadeiras de rodas, muletas e andadores.

- Em que caso vale: para uso e consumo pessoal e desde que necessário durante a viagem.

- Entrarão em vigor limites específicos para itens restritos. Antes, a liberação dos produtos dependia da fiscalização.

12 litros de bebida alcoólica

10 maços de cigarros

25 charutos ou cigarrilhas

250 gramas de fumo

- Produtos não relacionados na listagem, de valor unitário inferior a US$ 5, em via terrestre (US$ 10, via aérea): 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas.

- Bens com valor acima de US$ 5, em via terrestre, e acima de US$ 10, em via aérea: 10 (via terrestre) e 20 (via aérea), desde que não haja mais de três unidades idênticas

- Se você tem duas viagens para o exterior em um mesmo mês, você só poderá usufruir da cota de isenção em uma das viagens.

Exemplo: na primeira ida, o viajante não comprou nada e declarou que não comprou. Na segunda viagem, ele tem direito à cota de isenção. Porém, se na primeira vez utilizou total ou em parte a cota, na segunda viagem, tudo o que comprar será tributado.

- Compras de eletrônicos no exterior para uso profissional, desde que comprovado, não precisam ser declaradas. Mas é preciso apresentar nota fiscal. Só é livre de imposto àquele equipamento cujo uso foi necessário durante a viagem.

Exemplo: um engenheiro cujo aparelho de medição necessário para seu trabalho tenha quebrado no exterior, terá isenção de imposto de importação na compra de outro equipamento, e cabe a ele comprovar a circunstância à fiscalização brasileira.

- Notebooks e filmadoras ficaram fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a: US$ 500 para quem usa transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utiliza transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

O QUE NÃO MUDA

- Para tudo o que não for isento – a partir da vigência dos novos itens – valem os limites anteriores:

US$ 500 (ou o valor equivalente em outra moeda) para ingresso no país por via aérea ou marítima.

US$ 300 (ou o valor equivalente em outra moeda) para via terrestre ou fluvial.

US$ 500 (ou o valor equivalente em outra moeda) extras nos freeshops de entrada em portos e aeroportos, a ser usado depois do desembarque no Brasil.

O QUE É CONTROLADO

- Além do limite extra nos freeshops de entrada de US$ 500, também há limites para alguns produtos nessas lojas:

24 unidades de bebidas alcoólicas e

12 unidades por tipo de bebida

20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

25 unidades de charutos ou cigarrilhas

250 gramas de fumo para cachimbo

3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinque dos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

- Produtos comprados em freeshops na partida do Brasil, no exterior, ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições dentro de ônibus, aviões ou navios entram no primeiro limite de US$ 500, ou seja, não são beneficiadas com a isenção de US$ 500 extras concedida apenas nas compras nas lojas do Brasil, no momento da chegada do viajante ao país

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